O ministro Luiz Fux determinou que a Advocacia-Geral da União apresente, em 72 horas, informações sobre a medida provisória enviada pelo governo que proíbe todas as apostas online. O despacho, proferido nesta sexta-feira, acelera um rito processual antes de qualquer decisão judicial definitiva e, na prática, aproxima a definição de um período de esclarecimentos que deixa a análise de mérito para depois do primeiro turno das eleições.

A controvérsia ganhou corpo com ações ajuizadas por entidades do setor e do comércio. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) já contesta a lei de regulamentação das bets, e outras duas representações — da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) — chegaram ao Supremo no fim de setembro. Como relator de processos sobre o tema, Fux centralizou no STF a resposta sobre a validade e os efeitos da MP.

Além das associações do setor, clubes das séries A, B, C e D pediram para atuar como colaboradores no processo. São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Portuguesa e Guarani assinaram a petição alegando que só uma intervenção judicial poderia proteger receitas vinculadas ao futebol e viabilizar uma transição menos traumática. Para as agremiações, o prazo e a forma como a proibição foi anunciada colocam em risco contratos de patrocínio e receitas já contratadas para a temporada.

As entidades que representam as plataformas apontam lacunas técnicas na iniciativa do governo: dizem faltar estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proibição, além de afirmar que a medida viola a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. Um dos argumentos técnicos invocados é o de que a retenção das outorgas pagas pelas operadoras equivaleria a um confisco de ativo financeiro, tese sustentada publicamente pela ANJL como prova de que a MP seria um instrumento inadequado para tratar do tema.

A inquietação prática é imediata: segundo as ações, as plataformas autorizadas podem ser desconectadas em 5 de outubro, com autorizações extintas em 25 de outubro, prazos que adicionam pressão sobre operadores, clubes e usuários. Com a AGU obrigada a se manifestar em três dias, o Supremo terá elementos para decidir sobre liminares, mas o despacho de Fux sinaliza que o julgamento de mérito — e qualquer decisão definitiva sobre a validade da MP — deverá ocorrer após o calendário eleitoral, ampliando a incerteza no curto prazo.

Para o público e para o mercado interessa acompanhar dois pontos nas próximas semanas: a resposta técnica da AGU, que precisa explicar estimativas fiscais e jurídicas, e a eventual concessão de medida cautelar pelo STF que suspenda a aplicação da MP até o exame completo do caso. Se a Advocacia-Geral da União não apresentar justificativas detalhadas, a decisão de Fux intensifica a fiscalização sobre o uso da medida provisória e amplia o debate sobre os limites do poder executivo quando a alteração atinge contratos e receitas já em curso.