Com o registro de Anthony Garotinho indeferido pelo TRE-RJ e recurso ainda pendente no TSE, o desfecho da disputa pelo governo do Rio corre o risco de ser decidido em instância judicial depois da urna. O candidato segue na lista e terá votos computados 'sub judice', situação que preocupa campanhas e observadores porque pode alterar a necessidade de segundo turno. Pesquisa Datafolha citada pelas partes mostra Paes em vantagem, mas não folgada o suficiente para eliminar efeitos jurídicos.
A prática adotada pelo TRE-RJ — contabilizar as preferências atribuídas a Garotinho no cálculo dos percentuais, apesar do registro indeferido — é o nó que pode deslocar decisões eleitorais para o Judiciário. Se o TSE confirmar a inelegibilidade após a apuração, surgirá a controvérsia sobre retotalização: anular os votos e recalcular o quociente de votos válidos ou manter o resultado extraído nas urnas no dia da votação. Cada alternativa tem implicações políticas e operacionais distintas.
A coligação de Eduardo Paes reagiu à indefinição e obteve do ministro Floriano Marques uma determinação para que o TRE-RJ envie com urgência o processo de registro de Garotinho ao TSE. Os advogados de Paes argumentam que a falta de definição pode levar a um segundo turno desnecessário — com custos financeiros e questionamentos à legitimidade — caso o tribunal, depois de realizada a votação, entenda por anular os votos do ex-governador e retotalizar o pleito.
No campo jurídico há divergência sobre o caminho mais adequado. Advogados ouvidos defendem que o TSE deve julgar o quanto antes para evitar insegurança e possibilitar eventual retotalização, enquanto outra corrente entende que o ato eleitoral do primeiro turno foi válido porque o registro estava sub judice no momento da votação, o que reduziria o efeito prático de um julgamento posterior. A disputa técnica sobre prazos e efeitos retroativos mantém o impasse.
A origem do indeferimento é uma condenação em ação civil pública que atribui a Garotinho participação em desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que teriam abastecido uma campanha em 2006. O TRE-RJ concluiu que o processo transitou em julgado no ano passado, estendendo a inelegibilidade até 2033; a defesa afirma que a sanção passou a valer em 2018 e teria expirado, razão pela qual pede registro. Essa contagem de datas é central para a controvérsia.
O impasse ocorre num estado que já vive instabilidade executiva — há um governador interino mantido por liminar do STF — e pode prolongar a incerteza sobre quem terá mandato legítimo. Douglas Ruas e o PL evitam posicionamento público mais incisivo até aqui, e o eleitor fluminense pode ver a decisão final deslocar-se para o pós-eleição. O envio imediato do processo ao TSE é o próximo passo prático; a corte terá de decidir em prazo que evite desperdício de recursos e fragilização da autoridade do resultado.