O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período mínimo de licença-maternidade: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. A regra, julgada em sessão concluída em 23 de setembro de 2026, alcança trabalhadoras regidas pela CLT e também servidores e integrantes de carreiras federais, como militares das Forças Armadas e membros do Ministério Público da União.
Na prática, a principal mudança é para regimes onde a lei federal fixava prazos menores para mães adotantes. Pela lei 8.112 havia situações de adoção com 90 ou 30 dias; algumas normas do MPU previam apenas 30 dias; e regras militares não garantiam o mesmo prazo às adotantes que às gestantes. Para as trabalhadoras com carteira assinada não há alteração substantiva: a CLT já previa 120 dias para adoção.
O tribunal determinou que os efeitos valem a partir da data do julgamento, de modo que licenças que estavam em curso em 23/09/2026 podem ser ajustadas para o novo parâmetro. Licenças encerradas antes dessa data não serão reabertas. Especialistas consultados no julgamento destacam que a aplicação concreta dependerá de instruções dos órgãos e de procedimentos administrativos para recalcular períodos já iniciados e atualizar folhas de pagamento.
A decisão uniformiza prazo, mas não altera, por si só, o mecanismo de pagamento do salário-maternidade. Para as empregadas regidas pela CLT, o pagamento continua sendo realizado pela empresa, com compensações previstas na legislação previdenciária; a extensão de 60 dias extra depende da adesão empresarial ao programa Empresa Cidadã. No serviço público federal e nas Forças Armadas, o parâmetro de 120 dias (prorrogáveis) passa a ser a referência normativa.
A mudança deve forçar ajustes administrativos em órgãos públicos federais e em comandos militares: manobras de escala, reposição de quadro e atualizações de sistemas de folha precisarão ser implementadas para acolher mães adotantes em condições distintas das previstas até agora. A decisão, porém, é expressamente limitada às normas federais; estatutos estaduais e municipais só mudam se as respectivas legislações locais forem alteradas ou se tribunais estaduais fizerem entendimento semelhante.
O julgamento reforça também um ponto já definido pelo STF em 2022: quando mãe ou recém-nascido ficam internados por mais de duas semanas em consequência do parto, o prazo da licença começa a contar a partir da alta que ocorrer por último. Assim, além de igualar prazos entre biológicas e adotantes, o Supremo consolidou regras práticas para casos de internação prolongada — resta agora que empregadores e órgãos públicos publiquem orientações para operacionalizar as mudanças.