O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana que é falso o boato que circula em aplicativos de mensagem e redes sociais segundo o qual apenas a votação considerada “completa” seria computada. A Corte explicou que não existe o tal “voto parcial” e que a circulação da peça de desinformação — atribuída a quem teria feito treinamento de mesário — já foi registrada em pleitos anteriores, voltando a aparecer agora no calendário rumo a 2026.

Na prática, a urna eletrônica registra e contabiliza cada escolha de forma independente: o eleitor pode optar por votar apenas para o cargo de presidente, selecionar candidatos para alguns cargos e deixar outros em branco ou anular a opção. Essas decisões são computadas separadamente; um voto nulo ou em branco para determinado cargo não anula nem retira validade dos votos dados a outros cargos, segundo o TSE.

A mensagem falsa combina instrução incorreta sobre a ordem de votação e afirmações sobre invalidação que não correspondem às regras eleitorais. O TSE lembra que a ordem de apresentação dos cargos na urna é definida pela Justiça Eleitoral e que recomendações encontradas em mensagens virais não substituem as orientações oficiais. Esse tipo de boato já apareceu em 2018 e reapareceu em 2022, padrão que preocupa autoridades por espalhar confusão no eleitorado.

Além de desinformar, a circulação desse conteúdo pode provocar dúvidas na hora do voto e, em casos extremos, levar eleitores a se autocensurarem ou postergarem a ida à seção. Na prática, a orientação útil ao eleitor permanece a mesma: levar anotado o número dos candidatos numa 'cola' em papel — o uso de celular dentro da cabine é proibido — e seguir as instruções que surgem na tela da urna no dia da votação.

A necessidade de o TSE rebater repetidamente rumores desse tipo expõe um problema maior: a rapidez com que mensagens erradas se propagam e a dificuldade de corrigir percepções já formadas. Cabe às plataformas, aos usuários e às autoridades eleitorais evitar a circulação de boatos e priorizar canais oficiais para esclarecimentos. O tribunal tem divulgado checagens e materiais informativos para mitigar o impacto dessas mensagens.

Para o eleitor, os pontos práticos e comprovados são simples: escolher apenas o candidato à presidência não anula a votação; cada cargo é apurado individualmente; e votos em branco ou nulos em um cargo não afetam os demais. Antes de compartilhar alertas sobre irregularidades, confirme a informação nos canais do TSE ou nos cartórios eleitorais locais. A verificação evita confusão e protege o direito à participação nas eleições.